segunda-feira, 26/10/2026

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Assinatura em caderno de votação não é prova de fraude nas urnas, esclarece especialista.

Um vídeo que circula nas redes sociais, sugerindo que a assinatura do caderno de votação pode garantir a comprovação do voto e evitar fraudes nas urnas, é falso. A informação, disseminada por uma mulher…

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Um vídeo que circula nas redes sociais, sugerindo que a assinatura do caderno de votação pode garantir a comprovação do voto e evitar fraudes nas urnas, é falso. A informação, disseminada por uma mulher no vídeo, tem atraído a atenção, mas carece de fundamentos reais.

No conteúdo, a mulher incentiva os eleitores a assinarem o caderno de votação, alertando para possíveis fraudes e afirmando que a assinatura é essencial para validar o voto. Essa orientação, no entanto, foi desmentida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se manifestou oficialmente sobre a questão.

De acordo com o comunicado do TSE, a assinatura no caderno não é um mecanismo eficaz para auditorias futuras, pois o que realmente importa é o voto registrado e confirmado diretamente na urna eletrônica. Para os eleitores que utilizam a biometria, a assinatura é dispensável, uma vez que a impressão digital já comprova a presença na seção eleitoral. O TSE alerta que a insistência em assinar o caderno pode até atrasar o processo eleitoral.

Além disso, o Tribunal reforça que, caso a biometria não seja reconhecida após quatro tentativas, o eleitor deverá assinar o caderno. Contudo, essa informação não altera a validade dos votos já digitados e confirmados na urna. Para garantir a transparência e a veracidade dos resultados, o Boletim de Urna (BU) é o documento que deve ser consultado, apresentando os totais de votos e disponível para comparação com os dados fornecidos pelo TSE.

Frente a essa desinformação, é crucial que os eleitores busquem fontes confiáveis para se informar sobre os procedimentos eleitorais e evitar cair em armadilhas de fake news que podem comprometer a integridade do processo democrático.